A cada dia que passa se considera mais dificuldades na vida futura do balsense Claudiomiro da Rosa Soares, ele foi preso quando estava junto a cerca de 4 mil pessoas, que invadiram os prédios dos 3 poderes e depredaram tudo.

Dos Fatos:

Claudiomiro da Rosa, foi preso no interior do prédio do STF (Supremo Tribunal Federal). Para advogados, ele afirmou que não quebrou nada lá dentro, apenas estendeu uma bandeira do Brasil e apagou um fogo. Porém, não é assim que a justiça vê sua participação.Claudiomiro, juntamente com os demais presos, ao todo são mais de 900 pessoas, estão sendo acusados de cometerem os seguintes crimes. Associação criminosa, Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático: Tentativa de golpe de Estado, Incitação ao crime, Dano ao patrimônio público da União, Crimes contra o patrimônio cultural.O senhor Claudiomiro, já havia participado de diversas manifestações púbicas em Balsas, em prol do presidente Bolsonaro, externando sempre sua visão política pelo espectro da direita. E nunca danificou nem um patrimônio público, sempre participou democraticamente e pacificamente.

A família em Balsas

As filhas do senhor Claudiomiro da Rosa Soares, têm feito de tudo para tira-lo da cadeia. O primeiro grande desafio foi conseguir dinheiro para constituir advogado. Fizeram rifas e pediram aos amigos e simpatizantes com a política de direita. Inicialmente, um advogado de Brasília, pediu 30 mil reais, após negociação acabou ficando por 20 mil. A família já conseguiu e enviou 15 mil reais. E o advogado já dera entrada, a Petição, pedindo a soltura dele, porém, precisam esperar 15 dias para o MPF e a PGR se manifestem. Para que então, chegue às mãos do Ministro Alexandre de Morais.O senhor Claudiomiro, tem problemas de saúde, toma medicamento diariamente, esse é um fator que pode facilitar o relaxamento de sua prisão.

Procuradoria Geral da Republica

Em sua Petição ao STF, o subprocurador geral Carlos Frederico Santos, após listar os nomes dos presos, inclusive de Claudiomiro da Rosa, relatou. – “Ao apreciar individualmente a conduta dos agentes elencados, como sói ocorrer em se tratando de direito penal e processual penal, nota-se que os atos apurados são gravíssimos, afigurando-se à prisão preventiva como providencia necessária e adequada no particular, considerando que a liberdade destes agentes, gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, a própria aplicação da lei penal…. Não se pode desconsiderar o risco efetivo de reiteração dos atos criminosos e antidemocráticos, noticiados nos presentes autos. ” Finalizou o subprocurador.A expectativa agora, é que a PGR e MPF aceitem os argumentos do advogado e peçam a soltura de Claudiomiro da Rosa Soares.

 Falando Sério


FONTE: DE OLHO EM GRAJAÚ

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